Auxílio Emergencial: benefício negado pode ser contestado até o dia 12

Auxílio Emergencial: benefício negado pode ser contestado até o dia 12


Postada em : 07/04/2021

A nova rodada do auxílio emergencial começou  a ser paga ontem (6), e quem teve o benefício negado pode contestar a decisão até o dia 12 de abril, segundo o Ministério da Cidadania. Os pedidos devem ser feitos no portal de consultas da Dataprev, que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021.

Mas, neste ano, a contestação não pode ser feita por qualquer beneficiário, apenas quem recebia o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado é que pode solicitar. 

Em 2021, não foi aberta a possibilidade de solicitar o benefício para quem não recebeu no ano passado. Por isso, os valores serão pagos apenas para quem fez pedidos do benefício até 3 de julho do ano passado e foi aprovado..

Pedido de contestação auxílio emergencial

De acordo com orientações do governo, o pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador fazer a consulta no site da Dataprev, estatal que cadastra os dados dos beneficiários, e constatar que teve o benefício cancelado. 

Caso o resultado dê “inelegível”, a própria página oferecerá a opção de “contestar”, bastando o trabalhador clicar no botão correspondente.

O sistema aceitará somente pedidos considerados passíveis de contestação, que permitem a atualização das bases de dados da Dataprev, como:

  • Data de nascimento errada; 
  • CPF não identificado; 
  • Informações incorretas sobre vínculos empregatícios;
  • Recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas. 

Reavaliação

O Ministério da Cidadania também esclarece que, mesmo após o recebimento da primeira parcela, o auxílio emergencial pode ser cancelado. O governo fará um pente fino constante para verificar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.

Caso o pagamento seja cancelado, o beneficiário também poderá contestar a decisão no site da Dataprev. Também é possível reverter o cancelamento por meio de decisão judicial ou de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.

Fonte: Portal www.contabeis.com.br