Receita Federal confirma lentidão no e-CAC

Receita Federal confirma lentidão no e-CAC


Postada em : 16/06/2021

A Receita Federal informou que identificou lentidão no acesso ao ambiente do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) nesta terça-feira (15). Vale lembrar que os contribuintes tinham até às 23h59 para fazer a transmissão de suas obrigações como a EFD-Reinf e a DCTFWeb.

A Receita Federal afirmou que promoveu todos os esforços para solucionar a lentidão e viabilizar a entrega dentro do prazo.

O e-CAC é um portal de serviços que permite a comunicação via internet entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil (RFB). 

Para acessar os serviços disponíveis, é necessário ter um Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ.

O e-CPF é indicado para acesso a serviços de pessoa física ou para representante legal da empresa, que nesse caso poderá visualizar uma série de serviços online da pessoa jurídica. Existe ainda a opção “alterar perfil de acesso”, usada quando uma Pessoa Física deseja visualizar os dados da Pessoa Jurídica ou o contrário.

Já o Certificado Digital e-CNPJ, é destinado à própria Pessoa Jurídica, sendo que também pode ser usado para receber uma procuração com o objetivo de realizar serviços de uma outra Pessoa Jurídica, como nos casos dos escritórios de contabilidade, por exemplo.

Serviços eCac

Por meio do portal e-CAC é possível realizar diversos serviços. Confira os principais:

  • Fazer inscrição, consultar e alterar o CEI (Cadastro Específico do INSS) ;
  • Verificar a situação fiscal;
  • Consultar a 2ª via das declarações DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), DERC (Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais), DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) , DBF (Declaração de Benefícios Fiscais);
  • Verificar rendimentos informados por fontes pagadoras;
  • Obter extrato das últimas declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física;
  • Consultar dívidas ativas na União, corrigir pagamentos e parcelar débitos do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e fazer a retificação REDARF;
  • Agendar serviços em postos de atendimentos da Receita Federal;
  • Cadastrar, consultar e cancelar procuração eletrônica;
  • Alterar ou complementar o Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Obter as Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física de anos anteriores, verificar se o CPF possui alguma pendência com a Receita e acompanhar o status do imposto enviado, identificar se está ou não na Malha Fina, e saber o motivo;
  • Dispor de serviços relacionados ao DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, como: Cópia de Declaração; Declaração Pré-Preenchida; Retificadora On Line (Extrato da DIRPF); Pedido de Antecipação de Análise da DIRPF;
  • Optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
  • Pedir a Antecipação de Análise da DIRPF;
  • SPED Contábil e Fiscal – EFD e ECD;
  • Acessar o Sistema Público de Escrituração Contábil e Fiscal da empresa (SPED Contábil e Fiscal – EFD e ECD, caso seja o procurador da empresa ou nos casos de empregador autônomo);
  • Consultar e emitir o comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ;
  • Cadastrar os responsáveis pelo Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado;
  • Consultar as intimações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ;
  • Verificar ação fiscal do Simples Nacional;
  • Visualizar as últimas Declarações de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declarações de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
  • Consultar declaração do Microempreendedor Individual (MEI) ;
  • Aderir à Declaração Anual do Simples Nacional;
  • Verificar Intimações, Malha Fiscal e Cobrança; Avisos de Cobrança; Intimações Malha DCTF;
  • Obter Extrato do Processamento – DCTF;
  • Consultar Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras.

Fonte: Portal www.contabeis.com.br